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MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA

O fornecimento de mão de obra temporária é um prestação de serviços prevista pela CLT através da lei 6019/76 e alterada pela lei 13.429/19 e pelo decreto 10.060 de out/19, onde o profissional é contratado pela Suporte Recursos Humanos e presta serviços nas instalações do cliente ou em local por ela determinado e é orientado em suas tarefas por uma liderança da empresa cliente.

Esta modalidade de contratação pode ser utilizada em casos de demandas complementares de serviços ou para substituições de profissionais em férias, licenças médicas ou licenças maternidade da empresa cliente, tanto em atividades-fim como atividades-meio da empresa contratante. O contrato de trabalho temporário pode durar até 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90 dias, consecutivos ou não e após o término deste período a empresa cliente só poderá contratar o mesmo profissional como temporário após um intervalo de 90 dias. 

Atendemos esta modalidade de contratação em todo o território nacional, sendo que os procedimentos necessários para a execução desta atividade são alinhados pontualmente com nossos clientes.

A administração dos temporários é customizada com cada cliente, conforme suas necessidades. Apoiamos no Recrutamento e Seleção e nos responsabilizamos por todo o processo admissional, pagamentos de salários e encargos pontualmente, pelo processo  demissional, pelo atendimento de dúvidas e solicitações dos profissionais temporários e dos seus gestores e auxiliamos os temporários na busca por outra oportunidade de trabalho no mercado, caso não ocorram oportunidades de efetivação no período trabalhado dentro da empresa cliente. 
Utilizamos um serviço online de gestão de ponto eletrônico, através de um aplicativo mobile que permite a batida do ponto através de um smartphone com o registro da geolocalização do empregado
Possuímos capacidade para administrar projetos desta modalidade em grande escala. 

Benefícios ao contratar temporários
    • Agilidade na obtenção dos profissionais
    • Custo variável de acordo com a necessidade
    • Controle de headcount – menor impacto na quantidade de empregados efetivos
    • Administração da folha de pagamento e benefícios, caso tenham, administrados por nossa empresa
    • Redução de passivos trabalhistas e Segurança jurídica
    • Possibilidade de efetivação do temporário no final do contrato, reduzindo custo de seleção e treinamentos
    • Desconto no imposto de renda, pois a nota de prestação de serviços é considerada uma despesa. 


Conheça nossos outros serviços:

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Unidade Uberlândia - MG

Rua Vigário Dantas, 560 - Bairro Fundinho
CEP: 38400-202
Fone/Fax: (34) 3257-0900

Unidade Paracatu - MG

Rua Temístocles Rocha, 169, Salas 06 e 08
CEP: 38600-270
Fone/Fax: (38) 3672-1444

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